Responsáveis Solidários: quem deve constar e quais documentos enviar

Criada por Angélica Heringer, Modificado em Dom, 23 Ago na (o) 12:24 PM por Angélica Heringer

Este artigo trata do ponto que mais gera complementação de documentos e, consequentemente, atraso na conclusão dos contratos e aditivos. Ele se aplica tanto aos Contratos de Franquia e Sublicenciamento quanto aos Termos Aditivos de Cessão Contratual.

Quem deve constar

Todos os sócios constantes do Contrato Social atualizado da pessoa jurídica Franqueada ou Sublicenciada figuram no instrumento como Responsáveis Solidários, assumindo responsabilidade pelo cumprimento das obrigações da empresa. Isso independe de o sócio exercer administração, ter poderes de representação ou ser quem assinará o documento.

Em outras palavras: enviar apenas a documentação do sócio-administrador ou de quem assinará não é suficiente. É preciso enviar a de todos os sócios.

Documentos exigidos de cada Responsável Solidário

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Estado civil
  • Profissão
  • E-mail pessoal
  • Telefone

 

Como evitar retrabalho

Antes de abrir a solicitação, confira o quadro societário no Contrato Social atualizado e verifique se a documentação de cada sócio ali listado foi reunida. A ausência de qualquer um deles impede a conclusão da minuta e o envio do documento para "de acordo" e assinatura eletrônica.

Em caso de cessão contratual.  Os Responsáveis Solidários são os sócios da nova empresa que assumirá o contrato — nunca os do titular anterior. Reaproveitar a documentação antiga é um dos erros mais comuns nesse tipo de solicitação.

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