A cessão contratual ocorre quando há substituição da pessoa física ou jurídica que atualmente figura como Franqueada ou Sublicenciada, passando um novo titular a assumir a posição contratual, com os respectivos direitos e obrigações.
Para a elaboração do Termo Aditivo de Cessão Contratual, a solicitação deve ser encaminhada ao Departamento Jurídico acompanhada de todos os documentos e informações necessários à identificação do atual titular, do novo titular e das condições da transferência. O envio completo evita divergências entre documentos, atrasos na elaboração e problemas posteriores na formalização.
1. Identificação do contrato objeto da cessão
Na abertura da solicitação, informe o nome da Unidade e a marca ou clube ao qual ela está vinculada. Identificar corretamente o contrato é especialmente importante quando o mesmo Franqueado ou Sublicenciado possui mais de uma Unidade.
2. Documentação do novo titular — pessoa jurídica
Devem ser encaminhados o cartão do CNPJ atualizado; o Contrato Social e a última alteração contratual, ou o Contrato Social consolidado; os dados bancários da nova empresa; e o documento que comprove os poderes de representação, caso não estejam suficientemente demonstrados no Contrato Social.
O Contrato Social deve estar atualizado, permitindo a conferência da razão social, do CNPJ, do endereço, do quadro societário e dos representantes com poderes para assinatura do Termo Aditivo.
3. Documentação e informações do representante do novo titular
São necessários documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, estado civil, profissão, e-mail pessoal e telefone. Caso a assinatura seja realizada por procurador, encaminhe a respectiva procuração, com poderes suficientes para a formalização da cessão.
4. Responsáveis Solidários do novo titular
Na cessão contratual, todos os sócios da nova pessoa jurídica que assumirá a posição de Franqueada ou Sublicenciada constam no Termo Aditivo como Responsáveis Solidários, conforme previsto nos instrumentos contratuais da Rede. Por isso, além da documentação da empresa e do representante legal, devem ser encaminhados os dados e documentos de todos os sócios do Contrato Social atualizado, ainda que algum deles não exerça administração nem assine em nome da empresa.
Para cada Responsável Solidário são necessários documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, estado civil, profissão, e-mail pessoal e telefone. A ausência da documentação de qualquer deles pode impedir a conclusão do Termo Aditivo e seu envio para "de acordo" e assinatura.
Cuidado frequente. Em caso de cessão, não devem ser reutilizados automaticamente os Responsáveis Solidários vinculados ao antigo titular. A documentação precisa corresponder aos sócios da nova empresa que assumirá o contrato.
5. Informações sobre a cessão
Além da documentação cadastral, informe as condições da cessão:
- Data a partir da qual o novo titular assumirá a operação
- Se haverá alteração do endereço da Unidade
- Se haverá alteração do território
- Se haverá alteração do prazo contratual
- Se haverá alteração das condições financeiras
- Se haverá alteração de dados bancários
- Se permanecerão as demais condições do contrato original
- Existência de qualquer condição específica negociada entre as partes
Se a cessão envolver alguma alteração além da simples substituição do titular, indique isso expressamente na solicitação, para que seja contemplada no mesmo Termo Aditivo quando juridicamente possível.
6. Situação financeira e obrigações pendentes
Antes da formalização, informe se a Unidade possui débitos ou quaisquer outras pendências contratuais. Havendo valores em aberto, esclareça como será feita a regularização e, especialmente, quem permanecerá responsável pelo pagamento.
A cessão contratual não deve ser tratada apenas como alteração cadastral: a substituição do titular pode impactar direitos e obrigações já constituídos durante a vigência do contrato, e por isso todas as pendências precisam ser identificadas previamente.
7. Documentação incompleta
Se a solicitação for encaminhada sem os documentos, informações ou aprovações necessários, o Departamento Jurídico solicitará a complementação antes da elaboração ou conclusão do Termo Aditivo. Por isso, recomenda-se abrir o chamado com todas as informações disponíveis sobre a cessão e a documentação completa do novo titular.
Importante. A relação acima corresponde ao que normalmente é necessário em uma cessão contratual, mas não é exaustiva. Conforme as características da Unidade, a marca envolvida, as disposições do contrato vigente, a estrutura societária das partes ou as condições da transferência, o Departamento Jurídico poderá solicitar documentos, esclarecimentos, informações ou aprovações adicionais.
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